O prefeito de Carapicuíba Sergio Ribeiro sancionou a lei 3.032, de 15/10/2010, pela qual cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PDF), que amplia o prazo de pagamento de 36, para até 60 vezes.
O programa beneficia contribuintes com débitos vencidos e já inscritos na dívida ativa. A dívida contraída com a Prefeitura será consolidada na ocasião em que o munícipe requerer o parcelamento. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 25. A lei não concede anistia de multas ou juros.
“É uma medida feita para dar aos inadimplentes uma alternativa mais flexível para o pagamento de seus tributos, ao mesmo tempo, eles contribuem com o desenvolvimento da cidade”, observa o Prefeito.
O Secretário Municipal de Receita e Renda, Joel Aparecido de Oliveira, faz um alerta quanto a medida. “A pessoa que aderir ao Programa deverá manter as parcelas em dia. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas acarretará no cancelamento do acordo. Nesse caso, as parcelas restantes não poderão ser novamente parceladas”, informa
Fonte: Prefeitura de Carapicuíba