Carapicuíba lança o REFIS para a quitação de débitos fiscais

A Prefeitura de Carapicuíba instituiu, através da Lei 3.202/2013, o REFIS Programa de Recuperação de Débitos Fiscais, que abre a oportunidade aos contribuintes municipais de aderirem ao pagamento de débitos em atraso com a Prefeitura, com redução de multas e juros, gerados até 31 de dezembro de 2012.

O Programa passa a valer a partir do dia 28 de junho. De acordo com a lei, podem ser parcelados débitos de qualquer natureza, sendo que a redução de juros e multas varia de acordo com a forma de pagamento. Em caso de pagamento à vista, o desconto é de 100%. Já no caso de parcelamento até 72 meses, fica em 30% (ver tabela abaixo).

A redução incide sobre pessoas físicas e jurídicas. As parcelas devem obedecer ao valor mínimo de R$ 50. No caso de débitos acima de R$ 200 mil, será exigida garantia, conforme prevê a Lei Federal nº 6.830/80, artigo 11. As adesões ao REFIS podem ser feitas até 31 de julho.

Para facilitar o atendimento, a Prefeitura abre, a partir do dia 28, três postos para atendimento das 8h às 17h:

1-    Secretaria de Receita e Rendas – Rua Célio Meucci, 64 – Vila Caldas
Fones: 4164-5490 ou 4164-5697

2-    Calçadão – Avenida Rui Barbosa, S/Nº – em frente a loja Calçados Sergio

3-    Aldeia – Atacadista SETA – Av. Marginal do Ribeirão, 5233

Está disponível aqui no Portal da Prefeitura de Carapicuíba a  Lei 3.202/2013

Abaixo, as condições para a aplicação dos descontos sobre os juros e multas





Forma de pagamento

Desconto de

juros e multas

À vista

100%

Até 03 parcelas

95%

Até 10 parcelas

90%

Até 18 parcelas

80%

Até 30 parcelas

70%

Até 48 parcelas

50%

Até 60 parcelas

40%

Até 72 parcelas

30%

Até 96 parcelas

Não haverá descontos





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