A Prefeitura de Carapicuíba instituiu, através da Lei 3.202/2013, o REFIS Programa de Recuperação de Débitos Fiscais, que abre a oportunidade aos contribuintes municipais de aderirem ao pagamento de débitos em atraso com a Prefeitura, com redução de multas e juros, gerados até 31 de dezembro de 2012.
O Programa passa a valer a partir do dia 28 de junho. De acordo com a lei, podem ser parcelados débitos de qualquer natureza, sendo que a redução de juros e multas varia de acordo com a forma de pagamento. Em caso de pagamento à vista, o desconto é de 100%. Já no caso de parcelamento até 72 meses, fica em 30% (ver tabela abaixo).
A redução incide sobre pessoas físicas e jurídicas. As parcelas devem obedecer ao valor mínimo de R$ 50. No caso de débitos acima de R$ 200 mil, será exigida garantia, conforme prevê a Lei Federal nº 6.830/80, artigo 11. As adesões ao REFIS podem ser feitas até 31 de julho.
Para facilitar o atendimento, a Prefeitura abre, a partir do dia 28, três postos para atendimento das 8h às 17h:
1- Secretaria de Receita e Rendas – Rua Célio Meucci, 64 – Vila Caldas
Fones: 4164-5490 ou 4164-5697
2- Calçadão – Avenida Rui Barbosa, S/Nº – em frente a loja Calçados Sergio
3- Aldeia – Atacadista SETA – Av. Marginal do Ribeirão, 5233
Está disponível aqui no Portal da Prefeitura de Carapicuíba a Lei 3.202/2013
Abaixo, as condições para a aplicação dos descontos sobre os juros e multas
Forma de pagamento |
Desconto de juros e multas |
À vista |
100% |
Até 03 parcelas |
95% |
Até 10 parcelas |
90% |
Até 18 parcelas |
80% |
Até 30 parcelas |
70% |
Até 48 parcelas |
50% |
Até 60 parcelas |
40% |
Até 72 parcelas |
30% |
Até 96 parcelas |
Não haverá descontos |